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Conheça os impostos federais, estaduais e municipais

Conheça os impostos federais, estaduais e municipais

O sistema tributário em qualquer país é essencial para financiar as atividades governamentais e proporcionar o funcionamento adequado dos serviços públicos. No Brasil, a complexidade desse sistema reflete a divisão federativa do país, composta por União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dessa forma, os impostos estão classificados em estaduais, municipais e federais, cada um com suas peculiaridades e finalidades específicas. 

Além disso, a compreensão dos impostos estaduais, municipais e federais é essencial para uma visão abrangente do sistema tributário brasileiro, permitindo a análise de como essas diversas fontes de receita contribuem para a construção e manutenção do Estado. 

Quer saber mais sobre esse assunto tão importante? Continue lendo e conheça os impostos federais, estaduais e municipais.  

Conheça a diferença entre os impostos federais, estaduais e municipais

  • Impostos federais: São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS/Pasep, CSLL, INSS. 
  • Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.
  • Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI. 

Os impostos federais 

Os impostos federais, estaduais e municipais estão destinados a manter as suas respectivas máquinas públicas funcionando. 

Ou seja, os impostos federais são responsáveis por cerca de 60% (sessenta por cento) do total das arrecadações de impostos no país, sendo os que existem em maior quantidade e também são os mais reconhecidos por suas siglas. Em geral seu destino é a manutenção do Governo Federal. 

Conheça cada um deles:

  • II: Imposto sobre importação, para mercadorias vindas de fora do país.
  • IOF: Imposto sobre operações financeiras, para empréstimos, ações e demais ações financeiras;
  • IPI: Imposto sobre produtos industrializados, para a indústria;
  • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a renda do cidadão;
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJs
  • Cofins: Contribuição de financiamento da seguridade social;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido;
  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social. 

Os impostos estaduais 

Os impostos estaduais costumam estar destinados à manutenção da administração do Governo Estadual, bem como ao financiamento de serviços públicos do estado e investimentos em infraestrutura a nível estadual (escolas e faculdades estaduais, rodovias estaduais, etc). Além disso, são responsáveis por cerca de 28% da arrecadação total. 

Conheça cada um deles:

  • ICMS: Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços;
  • IPVA: Imposto sobre a propriedade de motores e automotores;
  • ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação. 

Impostos municipais 

Os impostos municipais são de ordem do município e destinados a manutenção da administração pública local, serviços, investimentos e manutenções locais. Ou seja, eles estão destinados para escolas municipais, unidades de pronto atendimento, etc. São responsáveis por cerca de 5,5% da arrecadação total do país. 

Conheça cada um deles:

  • IPTU: Imposto sobre propriedade territorial urbana;
  • ISS: Imposto sobre serviços;
  • ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis. 

Saiba para onde são destinados os impostos federais, estaduais e municipais

Os impostos federais, estaduais e municipais são recolhidos no Brasil pelo governo e possuem incidência pelo fator gerador de cada um. Por exemplo, o fator gerador do II (Imposto sobre Importação) acontece quando o produto em questão dá entrada na alfândega. 

Ou seja, a verba dos impostos destina-se ao bem público, financiando a Previdência Social, programas de seguridade social, programas públicos de saúde, manutenção da infraestrutura física do país e da infraestrutura administrativa. 

Atualmente no Brasil existem três tipos de regime de tributação que dizem como os impostos devem ser pagos. 

Lucro real

Utilizado na maioria das vezes por grandes empresas e multinacionais, os impostos são calculados pelo lucro líquido da empresa. Para isso é necessário que a empresa saiba exatamente qual foi o lucro com base no cálculo do IRPJ. 

Lucro Presumido

Adotado por pessoas jurídicas que não tenham obrigação da apuração do lucro real, esse regime usa o cálculo do IRPJ e do CLSS como base de cálculo. 

Simples nacional

Esse é o regime com as alíquotas de tributação mais baixas, já que cada uma se diferencia pelo seu faturamento. Além disso, é o preferido das pequenas e médias empresas que faturam até 4,8 milhões anuais. 

Conheça a fundo os tributos federais 

A lista de impostos federais é conhecida como a maior entre todas, sendo que eles são responsáveis pela maior parte da arrecadação do montante total.

II: Imposto sobre importação

Incide diretamente sobre mercadorias estrangeiras que entram no país, comprados pela internet ou em viagem. Quem arca com esse imposto sempre é o importador. 

Além disso, ele costuma ser calculado de acordo com o que está previsto no Acordo Sobre a Implementação, com taxas variáveis. Por isso, sua função é apenas regulatória. 

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras 

Esse tipo de imposto possui diversos tipos de taxas para cada tipo de operação financeira sobre a qual ele incide, além de estar em constante alteração, de acordo com a decisão do governo brasileiro. 

Por exemplo, no cartão de crédito, o IOF só incide em caso de atraso de pagamento da fatura. Os bancos cobram uma taxa de 0,38% com acréscimo de 0,0082% por dia de atraso até a dívida estar completamente abatida. Além disso, essa é a mesma taxa que incide sobre empréstimos e financiamentos. Por fim, para as compras realizadas fora do Brasil essa taxa sobe para 6,38%. 

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados 

O IPI pode incidir sobre todo tipo de produto industrializado assim que ele sai de fábrica. Além disso, o percentual que incide sobre o valor do produto (alíquota) pode ser variável, conforme elencado na TIPI 2022: produtos essenciais como alimentos possuem alíquota menor que produtos supérfluos, e produtos como cigarro possuem uma alíquota mais elevada como forma de conter os danos à saúde da população. 

Porém, alguns produtos específicos estão isentos do imposto caso sejam industrializados por instituições de educação ou para uso próprio. 

IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física 

O IRPF é o imposto que recai sobre as rendas das pessoas físicas que tenham tido uma renda acima do teto estabelecido pela Receita Federal que atualmente tem a faixa de tributação mensal acima de R$ 1.903,98. Além disso, uma vez por ano as pessoas físicas devem enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal, onde verifica-se a coerência no pagamento dos impostos. Ou seja, após a verificação desses dados pela Receita, é possível receber a restituição do imposto. 

IRPJ

Muito semelhante ao IRPF, porém esse incide sobre as pessoas jurídicas do país e pode ser feito de maneira anual ou trimestral. Além disso, a alíquota pode variar de acordo com o modelo de tributação da empresa em questão, mas geralmente gira em torno de 15% do lucro nos casos onde a empresa fatura acima de R$ 20.000,00 por mês terá um adicional de 10%. 

Ou seja, em alguns casos mais específicos, como em fusões de empresas, pode acontecer um adicional de 10%. Isso ocorre quando o lucro da empresa é maior que o valor de cada parcela multiplicado pela quantidade de meses e também maior que vinte mil reais. 

Cofins

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social criada em 1991, incide sobre todas as pessoas jurídicas do país (exceto as optantes do Simples Nacional) sendo calculado sobre a receita bruta das empresas. Além disso, sua arrecadação destina-se a projetos de segurança social como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social. 

Por mais que seja pago junto ao imposto do PIS, esses são dois tributos diferentes. 

Conheça as duas maneiras de se calcular a Cofins: 

  • Através recolhimento cumulativo: para as empresas que utilizam o regime de lucro presumido a alíquota é firmada em 3% e não são descontados os créditos tributários incluídos em despesas. 
  • Através do recolhimento não cumulativo: esse modelo é utilizado para as empresas que utilizam o regime de lucro real e aqui podem ser descontados os créditos tributários incluídos em despesas. Por isso, nesse caso o valor do recolhimento fica em torno de 7,6%. 

Contudo, no caso de pessoas jurídicas que trabalham com importação a alíquota aplicada é de 9,65% para Cofins-Importação. 

PIS

O Programa de Integração Social é um imposto que é recolhido junto ao Cofins, por isso muitas vezes são confundidos ou considerados a mesma coisa. Entretanto, enquanto o Cofins se destina a seguridade social, o PIS é destinado ao pagamento do abono salarial de mesmo nome. 

Além disso, o PIS segue as mesmas regras de recolhimento cumulativo ou não cumulativo da Cofins. Sendo que na primeira modalidade inclui-se junto à Cofins a alíquota de 0,65% e na segunda modalidade soma-se a alíquota de 1,65%. Por fim, para importações acrescenta-se a alíquota de 2,1%. 

CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido institui-se pela lei n° 7.689/1988 e incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. As regras aplicadas para a apuração são as mesmas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Contudo, a alíquota e a periodicidade podem variar de acordo com o regime de tributação da empresa: 

Simples nacional: Pelo Nacional o recolhimento ocorre mensalmente pela guia do DAS, sem seguir as alíquotas de 9% ou 15%, as alíquotas de CSLL no simples nacional podem variar de 0,27% a 0,54% sobre o faturamento. 

Lucro real: Nesse caso a apuração acontece a cada três meses, após os rendimentos do período estarem apurados e serem ajustados pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). 

Lucro presumido: Neste regime a tributação também acontece trimestralmente. Após ser apurado o faturamento do período, utiliza-se a alíquota de presunção do lucro que pode ser de até 32% para serviços gerais e 12% para o ramo imobiliário, industrial, comercial ou hospitalar. Em seguida aplica-se sobre o valor encontrado na presunção a alíquota de 9% ou 15% para encontrar o valor que você deve pagar. 

INSS

O imposto referente ao INSS destina-se à Previdência Social sendo uma obrigação das pessoas jurídicas. Ou seja, o não recolhimento desse imposto pode acarretar em medidas como multas e uma série de problemas com a Receita Federal. 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional o INSS é recolhido junto com a DAS. Já as empresas que optam pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido recolhem a alíquota de 31%, sendo 11% do colaborador e 20% do empregador. 

Para aqueles que desempenham atividades como MEI o recolhimento se dá por meio da DAS-MEI e seu valor será correspondente a 5% sobre o salário mínimo. 

Conheça a fundo os tributos estaduais 

Os tributos estaduais são de responsabilidade das unidades da federação. Conheça cada um deles:

ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto com maior volume de arrecadação do Brasil, justamente pelo seu amplo fator gerador. Ele incide em todo tipo de produto e serviço prestado sendo cobrado de maneira indireta, tendo seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado. 

Para calcular esse imposto basta aplicar sua alíquota ao produto ou serviço em questão, contudo, é importante frisar que cada estado pratica uma alíquota diferente. Por isso, é necessário verificar qual a alíquota correspondente em seu estado. 

No caso de comércios interestaduais aplica-se o Diferencial de Alíquota (DIFAL) que busca diminuir a desigual arrecadação entre os dois estados envolvidos. 

IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores incide sobre a posse de veículos e sua alíquota define-se pelos seus respectivos estados. 

ITCMD

Conhecido como Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto que deve ser pago nas situações de transmissão de heranças ou doações. Além disso, os contribuintes devem estar descritos nas leis dos seus respectivos estados, assim como a alíquota. 

Conheça a fundo os tributos municipais 

Os impostos destinados aos municípios são os seguintes: 

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto ligado às propriedades presentes no meio urbano e cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais.

O imposto é cobrado por propriedade e não por contribuinte, o que significa que se um contribuinte possui dez imóveis, ele pagará dez IPTUs. Lembrando que o IPTU é reajustado anualmente considerando a valorização da propriedade e pelo valor de venda e pode ser pago à vista ou em parcelas. 

ISS 

O Imposto Sobre Serviços é recolhido pelos municípios e Distrito Federal e incide sobre os serviços elencados na Lei 11.438/1997 e a Lei Complementar 116/2003. Uma breve lista dos serviços inclui, mas não se restringem a: serviços veterinários, de informática, de reparo, de engenharia, planos de saúde e etc. Lembrando que pra quem é MEI esse imposto já está incluso na DAS-MEI. 

ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis está previsto no Inciso II do Artigo 156. A alíquota deste imposto pode variar de acordo com os municípios chegando até a 3% sobre o valor da base de cálculo, que neste caso seria o valor de venda definido pelo governo para o imóvel. 

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